Decreto reduz IPI do pet food de 10% para 7,5%. Abinpet defende IPI zero

O Decreto Presidencial 10.979 do último dia 25 de fevereiro alterou a Tabela de Incidência de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI).  

 

Para a cadeia de produção do setor pet, a mudança é benéfica, pois a partir das alterações que já estão vigentes, o IPI deve cair de 10% para 7,5% – redução de 25% no valor dsse imposto cobrado pelo governo federal.  

 

A mudança é uma vitória para o setor, mas a Abinpet defende IPI zero para produtos para animais de estimação.  

 
Um dos motivos é que, até hoje, a Receita Federal considera o produto pet como “supérfluo”, ao passo que diversos setores da sociedade entendem o pet como parte da família, e os produtos voltados para ele são essenciais para sua saúde e bem-estar. 

 

A Abinpet continua em seu diálogo constante com órgãos federais, estaduais e municipais para que outros impostos e contribuições como ICMS e PIS/COFINS também tenham valor reduzido, ou zerado.  

 

Com o valor atualizado a partir da redução do IPI, o pet food ainda é onerado em quase 50% do seu valor, somando todas as taxas.  

 

Para ter acesso ao decreto completo, acesse este link.  

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

Leia também