Informações Gerais do setor

O Brasil tem a segunda maior população de cães, gatos e aves canoras e ornamentais em todo o mundo e é o terceiro maior país em população total de animais de estimação. São 54,2 milhões de cães, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes, 39,8 milhões de aves e mais 2,3 milhões de outros animais. O total é de 139,3 milhões de pets, o que demonstra a força potencial do nosso setor na economia brasileira.

É composto por indústrias e integrantes da cadeia de distribuição dos segmentos de alimentos (Pet Food), medicamentos veterinários (Pet Vet) e cuidados com saúde e higiene do pet (Pet Care). Hoje, o mercado pet já representa 0,36% do PIB brasileiro, à frente dos setores de utilidades domésticas e automação industrial. Em 2018, a indústria de produtos para animais de estimação faturou R$ 20,3 bilhões. Em 2006, esse número era de R$ 3,3 bi.

A maior fatia ficou por conta de Pet Food, que representou 73,9% do faturamento, seguido por Pet Serv (17,7%) e Pet Care (8,4%). No mundo todo, o maior mercado ainda são os EUA, com 40,2% dos US$ 124,6 bilhões totais. Atrás estão: Brasil (5,2%) e o Reino Unido (4,9%), completando assim os três maiores mercados Pet mundiais.

Esta fatia existe no mercado pet, mas representa menos de 1% do faturamento do setor. O consumo do mercado pet está concentrado na classe média, que prioriza banho e tosa, alimentação e vacinação dos pets, não acessórios de luxo.

Em 2018, as exportações brasileiras tiveram saldo positivo e acompanharam o ritmo de crescimento do setor no Brasil, totalizando US$ FOB 260,6 milhões, uma alta de 24% em relação ao ano anterior. Outro ponto positivo foi a elevação das importações no Setor em cerca de 20%, sinal de que o Setor vem crescendo e se desenvolvendo.

Como entidade representativa do Setor de produtos para animais de estimação, a Abinpet discute e analisa, constantemente, diversas normas para assegurar a qualidade da produção e do manejo de alimentos para os pets. Por meio de apoio a grupos de pesquisa, tanto de universidades quanto os formados pela própria entidade. Sabe-se que o alimento industrializado, por atender às normas e regulamentações específicas de órgãos governamentais e agências regulatórias, é o único que seguramente tem a quantidade ideal de nutrientes diários para o pet.

A indústria brasileira de alimentos para pets está em constante atualização. Há oito anos, as principais empresas do segmento adotam o Manual Pet Food Brasil, como guia de boas práticas. A publicação, elaborada por acadêmicos da área, é uma realização da entidade. O Manual contém informações sobre os padrões técnicos e de qualidade de matérias-primas, parâmetros nutricionais, metodologias analíticas aplicáveis e condições ideais de produção para garantir alimentos seguros aos mercados nacionais e internacionais.

Alguns segmentos da sociedade ainda têm menos acesso aos produtos e serviços para pets, especialmente a alimentos, devido aos impostos. As classes C, D e E são as que mais sofrem com a carga tributária. Muitas dessas pessoas acabam por alimentar o animal com sobras de mesa, o que prejudica o bem-estar, desenvolvimento físico e saúde do pet, incluindo aspectos fisiológicos e longevidade.

A carga tributária do segmento de alimentos, que representa 65% do faturamento do setor, é de 49.99%, representados por tributos como IPI, ICMS-ST, Pis/Cofins.

Sabemos que aproximadamente 60% do faturamento do setor provém dessas classes, que são muito sensíveis à alta carga tributária. A cada R$ 1,00 gasto com alimento completo, R$ 0,50 é imposto. Se os impostos sobre o produto final diminuíssem, seria possível a essas classes ter um acesso adequado aos produtos e serviços para pets.

Este é o principal gargalo que inibe o desenvolvimento do setor pet de forma sustentável. O Brasil é o país com a maior carga tributária do mundo. Na Europa, a carga tributária do setor pet é de cerca de 18,50% e nos Estados Unidos não passa de 7%.

Alimento natural: derivado de ingredientes vegetais, animais ou minerais no seu estado natural, ou que tenha sido objeto de transformação física, tratamento térmico, processamento, purificação, extração, hidrólise, enzimólise, fermentação, mas que não tenham em sua composição elementos sintetizados quimicamente, exceto em quantidades inevitáveis pelas boas práticas de fabricação (definição AAFCO, 2014). Sobre a alimentação natural, a Abinpet reconhece que há benefícios. O principal deles é a alta biodisponibilidade, ou seja, uma maior quantidade de nutrientes pode ser absorvida e utilizada pelo organismo do animal. Por conta dessa maior absorção, o volume das fezes é reduzido. No entanto, há de se considerar o estilo de vida das pessoas. Atualmente, a alimentação precisa ser prática, pois poucos donos realmente dispõem do tempo e da atenção que a dieta natural exige.

Para que a dieta natural funcione, o dono do animal precisa estudar muito e seguir à risca as instruções do médico veterinário, sem substituir ingredientes. Este, por sua vez, precisa ser um especialista no tema.

 

Alimento industrializado: é todo alimento que sofreu qualquer tipo de processamento em ambiente industrial e que atende a todas as regulamentações específicas do setor. No caso do segmento Pet Food, enquadram-se nas categorias alimentos completos, alimentos coadjuvantes ou alimentos específicos (Art. 3º – IN nº30/ 2009).

 

Alimento completo: produto com características específicas ou funcionais, composto por ingredientes ou matérias-primas e aditivos, é destinado exclusivamente à alimentação de animais de companhia, capaz de atender integralmente às suas exigências nutricionais.

 

Alimento coadjuvante: composto por ingredientes, matérias-primas ou aditivos e destinado exclusivamente à alimentação de animais de companhia com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais específicas, cuja formulação é incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (IN39/2014).

 

Alimento específico: produto composto por ingredientes, matérias-primas ou aditivos, destinado exclusivamente à alimentação de animais de companhia com finalidade de agrado, prêmio ou recompensa, e que não se caracteriza como alimento completo.

 

Alimento caseiro: preparado fora de ambientes industriais. A Abinpet é contra a alimentação caseira porque, caso não seja corretamente manipulada e contenha um balanço nutricional adequado, prejudica o desenvolvimento mental e físico dos pets e pode causar doenças diversas. A alimentação caseira pode não ser precisamente balanceada para conter os nutrientes essenciais nas quantidades mínimas recomendadas para os animais de estimação.

A decisão de utilizar ingredientes transgênicos varia de acordo com o fabricante. Independentemente da decisão da empresa, a Abinpet acredita que o importante é cumprir as leis vigentes no Brasil.

O alimento transgênico é aquele obtido a partir de variedades geneticamente modificadas. Estes alimentos podem ser utilizados para consumo direto, como insumo ou ingrediente na cadeia de produção de outros alimentos.

No Brasil, o artigo 40 da Lei de Biossegurança (11.105/05) prevê a rotulagem dos transgênicos conforme o decreto nº 4.680/03. Este decreto determina que, todos os alimentos ou ingredientes alimentícios que contenham, ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM) – acima de 1% da composição final do produto – sejam rotulados. Assim como ocorre com qualquer outro produto, a rotulagem garante ao consumidor o direito à informação e à escolha na hora da compra.

Diversas organizações internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO/ONU), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) e inúmeros institutos independentes de pesquisa, concluíram que os organismos geneticamente modificados, assim como os ingredientes derivados destes produtos, são extensivamente submetidos a protocolos de avaliação de segurança. Desde que as regras sejam seguidas, não há problema no consumo.

O desenvolvimento do mercado reflete o reconhecimento dos benefícios da interação entre humanos e animais para a saúde de ambos. Os animais de estimação, hoje, são parte da família. A longevidade e o estilo de vida solitário nas grandes cidades fazem dos pets importantes na vida das pessoas. Além disso, os animais de estimação são considerados fundamentais em tratamentos terapêuticos e em políticas de inclusão social.

As mudanças do perfil das famílias brasileiras têm grande impacto nessa relação entre humanos e pets. Houve um aumento de casais que optam por não ter filhos, ou somente um filho, e buscam a companhia de um pet. Como membro da família, o bicho vive cada vez mais dentro de casa, especialmente em apartamentos, por conta da verticalização dos centros urbanos. Isso faz com que os donos aumentem os cuidados com a saúde do animal e invistam mais em alimentação, idas ao veterinário e em creches e profissionais do ramo, como dog walkers.

Antes de adquirir um animal de estimação, o possível dono precisa saber com quais gastos precisará arcar. Pets exigem idas ao veterinário, vacinas, banho, tosa e alimentação adequada, além de carinho e atenção. Nos últimos anos, o mercado percebeu um aumento dos gastos com produtos Premium, devido ao maior número de opções disponíveis com mais valor agregado e diferenciação. A posse responsável faz com que os donos optem por produtos que proporcionem um maior bem-estar para seus pets. Os cuidados com os animais de estimação que vivem dentro de casa, implicam muitas vezes em maiores gastos, pois são necessários produtos que adaptem a vida do pet ao ambiente interno como, por exemplo, tapetes higiênicos.

A entidade britânica Farm Animal Welfare Committee determinou, em 2003, as cinco liberdades do bem-estar animal, reconhecidas internacionalmente: liberdade de sentir fome e sede (liberdade nutricional), ao ter acesso livre à água fresca e limpa, bem como a uma dieta que mantenha sua plena saúde e vigor, liberdade de não passar por desconforto, pois deverá ter acesso a um ambiente adequado, com abrigo e área de repouso confortável, liberdade de não sentir dor, lesão e doença, por meio da prevenção ou do diagnóstico/tratamento imediatos, liberdade de expressar o comportamento normal, por meio de instalações adequadas e espaços suficientes, além da companhia de animais da mesma espécie e liberdade de não ter medo e angústia, ao ter garantido os tratamentos que evitem sofrimento mental.

O empreendedor precisa estar consciente de que o mercado requer serviços acessíveis, de qualidade, com alto padrão, e que atendam à legislação vigente. Além disso, é necessário lançar produtos para os novos nichos de mercado com a velocidade adequada.

 

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