Brasília, outubro de 2025 – O setor pet deu mais um passo importante rumo a uma tributação mais justa. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 215/2023, que altera o Código Tributário Nacional para impedir que rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A proposta representa um avanço significativo para o reconhecimento da alimentação pet como item essencial, e não de luxo. Caso o texto seja aprovado em todas as instâncias, os estados deixarão de aplicar alíquotas elevadas de ICMS sobre rações, abrindo caminho para uma tributação mais equilibrada e compatível com o papel vital da nutrição animal na saúde e bem-estar dos pets.
Na prática, o projeto corrige uma distorção histórica e reforça a importância social e econômica do setor, que atende milhões de tutores em todo o país. A medida também dialoga com a visão de que a alimentação adequada é um cuidado básico e indispensável para os animais de estimação, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da cadeia pet.
O PLP 215/2023 segue agora para análise na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) antes de ser levado ao plenário da Câmara dos Deputados. A expectativa é de que o tema continue avançando com o apoio de parlamentares e entidades representativas do setor.