Instrução do MAPA proíbe processados cárneos de unidades de transformação em produtos alimentícios

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou na última semana a Instrução Normativa n°48, que estabelece as regras sobre “recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária como alternativa para sua eliminação nos estabelecimentos rurais”. As mudanças dizem respeito a estabelecimentos definidos como unidades de transformação, e o processamento de produtos como couros, carnes, gorduras, farinhas, ossos, etc.

São o tipo de unidade que “processa exclusivamente animais mortos e resíduos da produção pecuária, com segurança sanitária, destinado somente ao preparo de produtos não utilizados na alimentação humana ou animal”. Os produtos gerados no processo de transformação podem ser utilizados como insumos na indústria química, de adubos, biodiesel, higiene e limpeza, entre outros. É permitida exportação para consumo humano ou animal desde que atendidas as exigências estabelecidas pelo país de destino.

A Abinpet avalia positiva a medida, pois os procedimentos exigidos pelo governo federal garantem padrões importantes para a segurança sanitária. “Esse tipo de garantia é importante para a indústria pet, pois ajuda a abrir portas para o alimento completo industrializado brasileiro no exterior, e reforça o comprometimento da nossa indústria com o bem-estar animal no Brasil”, comenta o presidente-executivo da entidade, José Edson Galvão de França.

 

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