Parece justo para você?
Por enquanto, é o que está decidido no texto da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar 68 de 2024).
Ou seja, mesmo que o benefício ligado ao convívio com os pets seja cientificamente comprovado, o Brasil ainda considera o alimento completo para esses animais um item supérfluo, como explica José Edson Galvão de França, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), e da Câmara Setorial de Animais de Estimação vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Na prática, isso implica em repasse de custos aos consumidores, os donos dos pets, que pagam cerca de 50% em impostos – enquanto itens da cesta básica do brasileiro tem de 7% a 20% de impostos, na média.
A alta tributação mantém uma distorção fiscal que impacta diretamente o setor pet e no final dessa cadeia, o seu bolso. Metade do preço do alimento para animais domésticos são impostos como o ICMS, o IPI e o PIS/COFINS.
Mas não é só isso.
A alíquota reduzida estimularia:
- a geração de empregos
- o crescimento das empresas pet,
- o acesso aos produtos por famílias das classes C e D
Compartilhe essas informações e apoie nossa campanha pela diminuição do imposto pet na Reforma Tributária!