O alimento para animais doméstico tem a mesma carga tributária das armas de fogo, do cigarro e das bebidas alcóolicas

 Parece justo para você? 

Por enquanto, é o que está decidido no texto da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar 68 de 2024). 

Ou seja, mesmo que o benefício ligado ao convívio com os pets seja cientificamente comprovado, o Brasil ainda considera o alimento completo para esses animais um item supérfluo, como explica José Edson Galvão de França, presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), e da Câmara Setorial de Animais de Estimação vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Na prática, isso implica em repasse de custos aos consumidores, os donos dos pets, que pagam cerca de 50% em impostos – enquanto itens da cesta básica do brasileiro tem de 7% a 20% de impostos, na média. 

A alta tributação mantém uma distorção fiscal que impacta diretamente o setor pet e no final dessa cadeia, o seu bolso. Metade do preço do alimento para animais domésticos são impostos como o ICMS, o IPI e o PIS/COFINS. 

Mas não é só isso. 

 A alíquota reduzida estimularia:

  • a geração de empregos 
  • o crescimento das empresas pet, 
  • o acesso aos produtos por famílias das classes C e D

Compartilhe essas informações e apoie nossa campanha pela diminuição do imposto pet na Reforma Tributária! 

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