O sistema SIPEAGRO, estabelecido em 2020, trouxe diversos impactos para o setor de alimentação animal. Ao mesmo tempo que concretizou a meta de digitalização de procedimentos rotineiros dos estabelecimentos produtores de alimentos para animais, também impactou diretamente na numeração de seus registros.
A Portaria SDA Nº 738, de 23 de janeiro de 2023, prorrogou o prazo para a migração dos estabelecimentos registrados na área de alimentação animal para o Sistema SIPEAGRO. Com o prazo para mudança até o final de janeiro de 2024 para a tolerância de uso de numeração de registro antiga, a equipe regulatória da Abinpet continua acompanhando de perto essa ação.
O assunto vinha sendo tratado a cada nova publicação sobre o tópico em comunicações e reuniões da Unidade Técnico & Regulatório. A unidade é responsável por atualizar os seus associados nas principais atualizações regulatórias publicadas e suas harmonizações de uso pelos órgãos fiscalizadores, principalmente junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
É importante que todas as empresas associadas mantenham seus departamentos regulatórios alinhados com as comunicações da associação!