Alimento completo para animais de estimação não entrou em lista de considerados produtos supérfluos que tiveram aumento de 2% no ICMS em MG. Ação contou com participação do deputado estadual Noraldino Júnior.
São Paulo, outubro de 2023 – Conquista importante do setor pet após um intenso trabalho de conscientização realizado pela Abinpet [JA1] – Associação Brasileira das Indústrias de Produtos para Animais de Estimação – com o apoio do deputado estadual Noraldino Júnior (PSB) e outras entidades da sociedade civil.
Ao final de setembro, o governo do Estado de Minas Gerais publicou no Diário Oficial artigo de lei que define o pet food como item essencial em MG. O texto faz parte da promulgação do Projeto de Lei 1295/2023, que aumenta em 2% o ICMS de alguns itens no estado, considerados supérfluos. Assim, o pet food não sofrerá esse aumento no estado.
O presidente-executivo da Abinpet, José Edson Galvão de França, comenta que a decisão que exclui o pet food da lista de produtos que passam de 25% para 27% de ICMS é a primeira em âmbito nacional, e pode servir como base para que outros estados também passem a considerar o pet food um item primordial para a saúde e bem-estar de um membro da família.
“A Abinpet e outras entidades do setor produtivo trabalharam intensamente para obter esse resultado. Este é um pleito importante para nossas indústrias e para todos os consumidores que possuem animal de estimação em casa. O pet food produzido no Brasil tem padrão de qualidade internacional, e é a maneira mais prática de garantir que os animais de estimação recebem diariamente os nutrientes necessários para sua saúde. E, hoje em dia, os pets são verdadeiros membros das famílias”, comenta Galvão de França.
Ainda hoje, por conta dessa classificação, a cada R$ 1 gastos pelas famílias com pet food, cerca de R$ 0,50 são impostos. É a mesma carga tributária de itens como cigarros e bebidas alcoólicas. “Isso acontece no Brasil de maneira discrepante aos outros grandes mercados do mundo. Nos Estados Unidos, líder de market share, os impostos não chegam a 7% do preço final. Na Europa, a média é 18%”, comenta o executivo.
Veja a comparação dos tributos pet no Brasil em relação a outros países do mundo:
• Itália – carga tributária: 22% do preço final
• Reino Unido – carga tributária: 20% do preço final
• China – carga tributária: 17% do preço final
• Alemanha – carga tributária: 7% do preço final
• Estados Unidos – carga tributária: 6,6% do preço final
Sobre a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação
A Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) representa uma indústria que congrega os segmentos pet food (alimento e ingredientes), pet vet (medicamentos veterinários) e pet care (equipamentos, acessórios e produtos para higiene e beleza). A entidade fortalece o setor por meio de ações que contribuem para o desenvolvimento de seus associados. Também atua para aumentar a percepção de que os benefícios da relação entre seres humanos e animais de estimação se estendem a toda a sociedade.
Além disso, é cada vez maior a participação desse setor na economia nacional e, por isso, é parte relevante do agronegócio: cerca de 73,9% do faturamento é proveniente dos produtos para nutrição animal, cuja composição é 95% agropecuária, com ingredientes como milho, soja, arroz, trigo e carnes de aves, bovinos e peixes.
Todos os produtos da indústria de alimentos e veterinários farmacêuticos e biológicos são fiscalizados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
A Associação é referência técnica para o setor e publica há mais de dez anos o Manual Pet Food Brasil, adotado pelas principais fabricantes de alimentos como guia de boas práticas. O Manual contém informações sobre os padrões técnicos e de qualidade de matérias-primas, parâmetros nutricionais, metodologias analíticas aplicáveis e condições ideais de produção para garantir alimentos seguros aos mercados nacional e internacional. Sua atualização ocorre a cada dois anos, considerando o desenvolvimento do setor.
Mais informações:
(11) 3030-9404/9436
[JA1]E/OU: E apoio do Dep. Noraldino….