Conquista em Minas Gerais

PET FOOD FORA DO PROJETO DE LEI 1.295/23

Conquista para os pets em Minas Gerais | Em reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Estadual de Minas Gerais, foi decidido pelos parlamentares que o pet food não será incluído na lista de produtos considerados supérfluos, e que podem sofrer aumento de 2% em seu ICMS – de 25% para 27%. A proposta é do Projeto de Lei 1.295/23.

Assim, o texto que irá a votação na Assembleia Estadual não incluirá na lista de possíveis aumentos o alimento completo para animais de estimação (pet food).

A reunião aconteceu hoje, 21 de setembro. A Abinpet esteve presente e apresentou aos deputados informações sobre a importância do pet food para saúde e bem-estar animal, além do impacto que o aumento do preço do produto poderia causar em milhares de lares no estado.

No entanto, em todo território nacional – MG incluso – os produtos pets ainda têm carga de tributos equiparável aos itens supérfluos, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Ou seja, eles continuam na lista de substituição tributária. O resultado é que, a cada R$ 1 gasto pelo consumidor, cerca de R$ 0,50 são impostos.

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