Nos últimos dias de dezembro de 2022, o Governo Federal publicou a Lei n° 14.515, que dispõe os programas de autocontrole dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário.
A partir do texto, fica estabelecido, por exemplo, que os agentes privados regulados pela legislação da defesa agropecuária desenvolverão programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.
Com atuação junto ao Congresso Federal, a Abinpet considera que a Lei do Autocontrole é um avanço, capaz de conferir maior agilidade e produtividade à cadeia de matérias-primas para alimentação animal e à fabricação dos próprios produtos, como o pet food, snacks e outros itens voltados aos animais de estimação.
O texto da Lei 14.515 também institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).
As mudanças também eram consideradas prioritárias para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A análise do setor é que esta é uma grande conquista para o Agronegócio.