O Decreto Presidencial 10.979 do último dia 25 de fevereiro alterou a Tabela de Incidência de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Para a cadeia de produção do setor pet, a mudança é benéfica, pois a partir das alterações que já estão vigentes, o IPI deve cair de 10% para 7,5% – redução de 25% no valor dsse imposto cobrado pelo governo federal.
A mudança é uma vitória para o setor, mas a Abinpet defende IPI zero para produtos para animais de estimação.
Um dos motivos é que, até hoje, a Receita Federal considera o produto pet como “supérfluo”, ao passo que diversos setores da sociedade entendem o pet como parte da família, e os produtos voltados para ele são essenciais para sua saúde e bem-estar.
A Abinpet continua em seu diálogo constante com órgãos federais, estaduais e municipais para que outros impostos e contribuições como ICMS e PIS/COFINS também tenham valor reduzido, ou zerado.
Com o valor atualizado a partir da redução do IPI, o pet food ainda é onerado em quase 50% do seu valor, somando todas as taxas.